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5. Seguros sociais e ajuda social

Sistema de seguros sociais

Para praticamente todos os seguros sociais mencionados a seguir, o organismo público responsável é o Office cantonal des assurances sociales - OCAS

Seguro de desemprego / Assurance chômage

Qualquer pessoa que tenha trabalhado na Suíça e que tenha, durante este período, depositado o seguro de desemprego durante 12 meses durante os 2 últimos anos pode requerer, se cumprir os critérios, uma indemnização, se se inscrever rapidamente mas o mais tarde um dia após o fim das relações de trabalho, em Office cantonal de l'emploi.

Também pode obter aconselhamento através de sindicatos ou associações especializadas :

Sistema de reforma (AVS-LPP)

Qualquer pessoa deve estar inscrita no Seguro de Velhice e Sobrevivência (AVS) desde os 17 anos para os trabalhadores ou desde os 20 anos para as pessoas sem atividade lucrativa. Para os trabalhadores é o empregador que toma a iniciativa. No entanto, as pessoas sem atividade lucrativa devem ser elas a inscrever-se. Este seguro dá direito a uma reforma a partir dos 64 anos (mulheres) ou dos 65 anos (homens). Se não trabalha, é aconselhável inscrever-se desde a sua chegada, mas a lei dá-lhe um prazo de 5 anos no máximo para tomar esta iniciativa contactando a Caisse cantonale genevoise de compensation, junto do OCAS.

Desde os 17 anos, as cotizações com um fundo de previdência profissional complementar (2.º pilar) são também obrigatórios de acordo com os casos (rendimento, convenção, etc.) e existe uma previdência suplementar facultativa (3.º pilar).

Seguro de acidente e seguro por perda de lucros em caso de acidente profissional e não profissional / Assurance accident et assurance perte de gain en cas d'accident professionnel et non professionnel

Qualquer pessoa que trabalhe pelo menos 8 horas por semana deve ser assegurada pelo seu empregador contra os acidentes profissionais e não profissionais. Este seguro cobre as despesas médicas associadas a eventuais consequências do acidente. As pessoas que não tenham trabalho ou atividade profissional devem subscrever a um seguro de acidente junto do seu seguro de saúde.

O seguro por perda de lucros em caso de acidente profissional e não profissional (obrigatório) contribui para compensar a perda de lucros que sofrem as pessoas vítimas de um acidente profissional ou não profissional, ou de uma doença profissional.

Seguro por perda de lucros em caso de doença / Assurance perte de gain en cas de maladie

Este seguro (não obrigatório mas previsto pela maioria das convenções coletivas de trabalho), pode dar direito a uma indemnização de 80% do seu salário durante um período máximo de 720 dias.

  • Para mais informações consulte o OCAS
Seguro por invalidez / Assurance invalidité

Em caso de incapacidade definitiva parcial ou total devido a um acidente ou a uma doença, pode beneficiar das indemnizações do seguro de invalidez se reunir as condições. Para beneficiar do seguro por invalidez, é necessário :

  • que a pessoa resida no Cantão de Genebra e tenha residido na Suíça durante 5 anos no mínimo
  • que tenha pago cotizações AI durante um ano e
  • que o problema de saúde tenha surgido na Suíça.

Para mais informações consulte o OCAS

Seguro de maternidade / Assurance maternité

As mulheres empregadas ou independentes (com salário ou não), ou no desemprego têm direito a uma licença de maternidade remunerada de 16 semanas paga no mínimo a 80% do seu rendimento.

Para mais informações:

Abonos de família / Allocations familiales

Os abonos de família relativamente aos filhos (legítimos, naturais ou adotados) do assalariados, independentes ou sem atividade lucrativa ou dos seus cônjuges ou parceiros registados de acordo com o direito federal. Estes filhos têm direito a um único abono de família, que não pode ser acumulado com outros subsídios legais do mesmo género pagos a favor do mesmo filho.

Para conhecer as condições e procedimentos de acesso a este abono, informe-se junto do OCAS :

Ajuda social

A ajuda social e financeira pública depende do Cantão e é gerada por Hospice général

Certas comunas dispõem de informações em diversos idiomas destinados aos imigrantes e podem fornecer ajudas financeiras pontuais em diferentes áreas. Contacte a vossa comuna de residencia.

Prestações complementares / Prestations complémentaires

Mediante condições, certas categorias da população residente podem beneficiar de prestações financeiras complementares.

Para mais informações: Demande de prestations complémentaires

Subsídio de alojamento / Allocation de logement

O subsídio de alojamento é uma ajuda financeira personalizada destinadas aos locatários suja renda representa um encargo muito pesado relativamente ao seu rendimento e fortuna. Condições e procedimentos de acesso a este subsídio.

Ajudas diversas propostas por organismos privados sem fins lucrativos

Alimentos e roupas mais baratos, ajuda ao desendividamento, aconselhamento e informação sobre as prestações sociais (alojamento, seguro de saúde):

Última atualização
15 October 2020

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