Compreender a colocação do seu filho ou filha sob tutela
4. Enquanto progenitor, quais são os seus direitos e obrigações?
Os seus direitos
- Direito de receber notícias do seu filho ou filha: Tem o direito de ser informado ou informada das decisões que dizem respeito ao seu filho ou filha.
- Direito de pedir informações aos profissionais: Pode pedir informações à equipa educativa do lar de acolhimento. Se o seu filho ou filha estiver com uma família de acolhimento, pode contactar o ou a profissional de proteção infantil (IPE).
- Direito de manter contacto com o seu filho ou filha: Salvo indicação em contrário, pode manter um contacto frequente (visitas, telefones, envio de cartas, etc.) com o seu filho ou filha. As modalidades serão, na medida do possível, acordadas em conjunto durante a reunião de admissão e consignadas no projeto de colocação do seu filho ou filha sob tutela. Por outro lado, se a colocação do seu filho ou filha sob tutela for ordenada por um tribunal, é este último que deverá definir quando e como poderá ver o seu filho ou filha.
- Direito de tomar determinadas decisões: Na medida do possível, irá participar nas decisões que dizem respeito ao seu filho ou filha em função do projeto de colocação sob tutela e das decisões judiciais.
As suas obrigações
O mais importante é aceitar a ajuda dos profissionais que o ou a aconselham.
Não é fácil, mas lembre-se de que eles existem para o ou a ajudar. Acompanham-no ou acompanham-na para dar estabilidade e melhorar a sua situação. Dessa forma, poderá dedicar-se melhor ao seu papel de progenitor.
Eis alguns exemplos:
- Respeitar e colocar em prática as decisões judiciais
- Trabalhar com o SPMi e, quando a criança estiver num lar de acolhimento, com os educadores
- Participar nas reuniões com os profissionais
- Participar na discussão sobre os objetivos da colocação do seu filho ou filha sob tutela
- Trabalhar para atingir os objetivos
- Efetuar, com três semanas de antecedência, o pedido para saber se pode obter um direito de visita excecional