Compreender a colocação do seu filho ou filha sob tutela

1. Informações básicas

O seu filho ou filha está a ser considerado ou considerada para colocação num centro ou numa família de acolhimento. 

Esta situação pode dar origem a inquietações, emoções, incompreensões e dúvidas.

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Seguem-se algumas informações que vão ajudá-lo ou ajudá-la a compreender essa colocação sob tutela e saber quais são os seus direitos e obrigações.

2. Porque é foi colocado ou colocada sob tutela?

Uma colocação sob tutela ocorre quando a segurança física e/ou psicológica do seu filho ou filha já não pode ser assegurada de outra forma.

Duas razões podem levar à colocação do seu filho ou filha sob tutela:

  • Em acordo com o Serviço de Proteção de Menores (service de protection des mineurs - SPMi), concorda que a situação já não é viável e que é necessário proceder a uma colocação do seu filho ou filha sob tutela.
  • Um juiz ou juíza ordenou que assim se procedesse. Neste caso, os motivos dessa colocação do seu filho ou filha sob tutela foram-lhe explicados pelo ou pela profissional de proteção infantil (intervenant en protection de l'enfant - IPE) e/ou pelo juiz ou juíza, regra geral durante uma audiência. Esses motivos são descritos na decisão do tribunal.

3. Como decorre a colocação do seu filho ou filha sob tutela?

A colocação decorre em diversas etapas.

  • Em caso de urgência: Se a situação assim o exigir, o seu filho ou filha pode ser colocado sob tutela imediatamente para garantir a sua segurança. Em seguida, será feita uma avaliação para considerar os próximos passos a seguir.
  • Em caso de colocação do seu filho ou filha sob tutela a médio ou a longo prazo: Existe um processo de admissão, com reuniões, para preparar o acolhimento do seu filho ou filha da melhor forma possível.
  • O estabelecimento do projeto de colocação do seu filho ou filha sob tutela: É organizada uma reunião de admissão para definir um projeto personalizado de colocação do seu filho ou filha. Durante essa reunião, iremos decidir em conjunto quais os objetivos e as ações a implementar com vista ao bem-estar e ao desenvolvimento do seu filho ou filha.

As pessoas presentes na reunião de admissão são:

  • Os pais 
  • A equipa do local de acolhimento ou os respetivos representantes
  • O ou a profissional de proteção infantil (IPE), que representa o SPMi
  • A criança, consoante a sua idade e situação

Para fazer em conjunto: Preenchemos em conjunto um documento que especifica quem toma as decisões, e quais, durante a colocação do seu filho ou filha sob tutela. Muitas vezes, estas questões são à partida definidas pelo juiz ou juíza.

Fornecer informações úteis para o acompanhamento frequente: Recomendamos que comunique todas as informações que possam ajudar ao bom acolhimento do seu filho ou filha (hábitos alimentares, sono, alergias, problemas de saúde, etc.)

Um acompanhamento frequente:

  • É feito um balanço no mínimo a cada 6 meses. Isto permite verificar como evolui a situação e como o seu filho ou filha se desenvolve. Os objetivos da colocação do seu filho ou filha sob tutela são explicados e discutidos consigo, pois o seu ponto de vista é importante.
  • Se o seu filho ou filha estiver num lar de acolhimento, todas as semanas terá reuniões com o respetivo ou respetiva educador ou educadora responsável. Na qualidade de progenitor, e consoante a frequência acordada com a equipa educativa, também poderá ter reuniões com o educador ou a educadora responsável.

4. Enquanto progenitor, quais são os seus direitos e obrigações?

Os seus direitos

  • Direito de receber notícias do seu filho ou filha: Tem o direito de ser informado ou informada das decisões que dizem respeito ao seu filho ou filha.
  • Direito de pedir informações aos profissionais: Pode pedir informações à equipa educativa do lar de acolhimento. Se o seu filho ou filha estiver com uma família de acolhimento, pode contactar o ou a profissional de proteção infantil (IPE).
  • Direito de manter contacto com o seu filho ou filha: Salvo indicação em contrário, pode manter um contacto frequente (visitas, telefones, envio de cartas, etc.) com o seu filho ou filha. As modalidades serão, na medida do possível, acordadas em conjunto durante a reunião de admissão e consignadas no projeto de colocação do seu filho ou filha sob tutela. Por outro lado, se a colocação do seu filho ou filha sob tutela for ordenada por um tribunal, é este último que deverá definir quando e como poderá ver o seu filho ou filha.
  • Direito de tomar determinadas decisões: Na medida do possível, irá participar nas decisões que dizem respeito ao seu filho ou filha em função do projeto de colocação sob tutela e das decisões judiciais.

As suas obrigações

O mais importante é aceitar a ajuda dos profissionais que o ou a aconselham.

Não é fácil, mas lembre-se de que eles existem para o ou a ajudar. Acompanham-no ou acompanham-na para dar estabilidade e melhorar a sua situação. Dessa forma, poderá dedicar-se melhor ao seu papel de progenitor.

Eis alguns exemplos:

  • Respeitar e colocar em prática as decisões judiciais
  • Trabalhar com o SPMi e, quando a criança estiver num lar de acolhimento, com os educadores
  • Participar nas reuniões com os profissionais
  • Participar na discussão sobre os objetivos da colocação do seu filho ou filha sob tutela
  • Trabalhar para atingir os objetivos
  • Efetuar, com três semanas de antecedência, o pedido para saber se pode obter um direito de visita excecional

5. Com quem pode falar?

Há diversos profissionais disponíveis para o ou a ajudar:

  • Se o seu filho ou filha estiver num lar de acolhimento, a respetiva equipa e o educador ou educadora responsável são importantes. O ou a profissional de proteção infantil (IPE) do SPMi também poderá dar-lhe respostas.
  • Caso o seu filho ou filha esteja com uma família de acolhimento, o ou a IPE do SPMi é o seu principal interlocutor ou interlocutora.

O juiz ou juíza responsável pelo processo do seu filho ou filha pode ouvi-lo ou ouvi-la em sede de audiência. Se for necessário, também poderá contactá-lo ou contactá-la por escrito.

Para poder cuidar de um filho ou filha, também é necessário cuidar de si mesmo ou mesma: talvez um ou uma assistente social, o seu médico ou médica, um psicólogo ou psicóloga, etc., também possam ajudá-lo ou ajudá-la.

6. Quem paga a colocação do seu filho ou filha sob tutela?

É solicitada uma contribuição financeira, que é calculada com base no seu revenu déterminant unifié (RDU) (reddito determinante unificato (revenu déterminant unifié, RDU) (rendimento determinante unificado (revenu déterminant unifié – RDU)). O restante será suportado pelo Estado.

Os serviços médicos não reembolsados também poderão ser da sua responsabilidade, bem como as despesas relacionadas com as atividades normais do seu filho ou filha.

Caso não resida com o outro progenitor, a contribuição financeira é solicitada ao último progenitor com quem a criança residia e que recebe o abono de família, a pensão de alimentos e eventualmente outros subsídios.

Não há lugar a qualquer contribuição financeira se receber assistência financeira do Hospice Général.

7. Quem autoriza e supervisiona os estabelecimentos?

8. Quando termina a colocação do seu filho ou filha sob tutela?

A colocação do seu filho ou filha sob tutela termina quando a situação estiver suficientemente estabilizada e se ele ou ela puder regressar ao seu ambiente familiar com total segurança.

Caso não haja um mandato judicial, deverá decidir com o SPMi e o estabelecimento de acolhimento (lar ou família de acolhimento) quando poderá terminar a colocação sob tutela, desde que seja salvaguardado o superior interesse do seu filho ou filha.

Caso a colocação do seu filho ou filha sob tutela seja ordenada por um juiz ou juíza, apenas este ou esta está habilitado ou habilitada a dar por concluída a colocação sob tutela.

Tal como sucede no início da colocação sob tutela, o fim da mesma é preparado e construído em conjunto. Existem temas a discutir e um plano a definir para o futuro, com base na expetativa dos objetivos fixados durante a colocação sob tutela.